sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Regimento interno do último ENESS com revisão estatutária

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REGIMENTO INTERNO DO XXXII ENESS

Teresina, 18 a 24 de julho de 2010.

DO ENCONTRO E SEUS OBJETIVOS

Art. 1° O ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento Estudantil de Serviço Social, que tem por objetivo reunir, anualmente, os estudantes de todo o país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento estudantil, universidade, formação político profissional, cultura, e outras temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no CONESS. Delibera-se sobre o movimento e a organização política dos estudantes se serviço social no país, proporcionando espaço para participação e organização dos estudantes de SESO, vinculando-se ao contexto sócio-político, econômico e cultural, visando à unificação das lutas travadas pelo conjunto de estudantes de Serviço Social.
Paragrafo único: No XXXII CONESS, realizado em Salvador de 28 a 30 de maio de 2010, foram definidos 6 eixos de discussão, sendo 5 mesas-redonda (conjuntura, universidade, movimento estudantil, formação profissional e cultura) e, o eixo opressões como plenárias descentralizadas.

Art. 2° Ordinariamente no XXXII ENESS ocorrerá a revisão do estatuto da ENESSO. A revisão estatutária é feita a cada três anos.

DA SEDE

Art. 3° O local do próximo ENESS deve ser discutido e aprovado na plenária final deste encontro.

DA ORGANIZAÇÃO

Art.4° A comissão organizadora é composta por estudantes de Serviço Social das escolas do Piauí, além da ENESSO e ABEPSS discente. A comissão de apoio está composta de estudantes ou não de Serviço Social que irão colaborar para melhor funcionamento do encontro.

Art. 5° Cabe a comissão organizadora:
Definir e divulgar a data do ENESS;
Repassar a informações relativas à organização do ENESS;
Fornecer o regimento interno a todos os participantes credenciados, realizar sua leitura em plenária para aprovação do mesmo, com alterações, caso haja, votadas pela plenária;

Art. 6° À escola sede compete (com apoio da comissão organizadora):
Alojar e fornecer alimentação aos participantes do evento, em consonância com seu tipo de credenciamento;
Recepcionar e orientar os participantes do encontro;
Assegurar local para realização das plenárias e discussões em grupo;
Fornecer certificados aos participantes devidamente inscritos e credenciados no encontro com carga horária.
Os certificados serão emitidos para aqueles que participarem de no mínimo 75% das atividades, entre brigadas e plenária de opressões.
Parágrafo único – Os custos destes itens estão incluídos na taxa de inscrição.
DA PROGRAMAÇÃO

Art.7° Compete a ENESSO e ABEPSS discente estarem presentes com antecedência, de acordo com suas possibilidades, no local do encontro, tendo em vista as necessidades de organização prévia da comissão organizadora. A C.O se reunirá de acordo com a necessidade do encontro.
No dia 18/07 (domingo), haverá mesa de abertura composta pela Coordenação Nacional ENESSO, Represente discente nacional em ABEPSS; Comissão Organizadora; Coordenações dos Cursos de Serviço Social do Piauí; Direção do CAT.
No dia 18/07 (domingo), será lido e aprovado o regimento interno e, serão dadas informações que a C.O julgam necessárias;
As mesas de trabalho serão compostas pela comissão organizadora.

DAS DISCUSSÕES

Art. 8° São atribuições d@s coordenador@s da mesa:
Abrir um período de inscrições para intervenções e encaminhamentos propostas a mesa.
Encerrar as inscrições, proceder a leitura das propostas e, encaminhar as defesas para cada proposta.
Conceder, quando solicitado, declaração de voto em caso de abstenção, após o processo de votação.
Parágrafo único - Caso alguém tenha dúvidas, poderá solicitar a mesa esclarecimentos e, esta verificará a procedência e encaminhará para novas defesas;

Art. 9° As questões de ordem, esclarecimentos e de encaminhamento não necessitam inscrições, tendo duração de 1 minuto.

Art. 10° Cada intervenção terá o tempo de até 3(três) minutos com direito a nova inscrição.

Art. 11° Os aportes a inscrição poderão ser concedidos a outras pessoas, sendo que, estes terão até 1 (um) minuto e, serão descontados do tempo total da intervenção inscrita.

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 12º São participantes do ENESS:
Estudantes de Serviço Social de todo o país, COM DIREITOS A VOZ E VOTO (por escola), desde que devidamente inscritos e credenciados no encontro.
Assistentes sociais, estudantes e profissionais de outras áreas e sociedade civil, somente com direito à voz.
DA INSCRIÇÃO

Art. 13º Participarão do ENESS todos devidamente inscritos e credenciados em uma das seguintes categorias:
Comissão organizadora – responsável pela organização do encontro;
Comissão de apoio – colaboradores do encontro (previamente definidos pela CO);
Participantes – inscritos no encontro com direito a voz e voto (por escola), receberão certificados e material do encontro;
Observadores – inscritos no encontro, com direito somente a voz, não receberão certificados nem material;
Convidados – palestrantes receberão o certificado e material do encontro.

Art. 14º No momento do credenciamento, as escolas presentes deverão apresentar a documentação (ATA) dos C.A/D.A, para ter direito a voto. As escolas que não têm CA/DA, deverão trazer documentação de Assembléia com participação com quorum de 10% dos alunos regularmente matriculados.
Parágrafo único – O credenciamento para participantes com direito a voz e voto (Escolas) terminarão no dia 19-07 segunda-feira às 18H.

DO PROCESSO DELIBERATIVO

Art. 15º O processo de votação dar-se-á pelo voto por escola, conforme estatuto da ENESSO. Cada escola terá direito a três votos, desde que esteja com anuidade regularmente paga, ou negociada com a ENESSO regional, até o momento do inicio da plenária final.
Parágrafo 1° – As escolas deverão se reunir com os estudantes presentes no momento da votação e, decidir o voto da escola, respeitando a regra de três caso não haja consenso (ex: escola com 15 estudantes, 10 votos para a proposta A e 5 na B, logo serão 2 votos na A e um voto na B, ou seja, para que 1 voto seja referendado como diferente deverá ter no mínimo 1/3 do total de votos da escola.
Parágrafo 2° – Só poderão votar as escolas que tem C.A/D.A devidamente formalizadas, salvo aquelas que existem a menos de 2(dois) anos.
Parágrafo 3° – As escolas com mais de 2(dois) anos que não tiverem C.A/D.A terão direito a voto, se eleitos representantes da escola com um quorum de 10%, para o ensino presencial, e 20% no caso do ensino a distancia.

Art. 16º No caso das EAD (escolas de ensino a distância) o voto será por escola de cada estado (ex: escola UNI “X”, presentes nos estados de MG, SP, Acre e BA serão 3 votos para cada estado).

Art. 17º Antes de iniciar o processo de votação, será feita chamada das escolas presentes na plenária. Caso alguma escola chegue após a chamada, caberá à Comissão Eleitoral verificar a possibilidade de voto da mesma.

Art. 18° No momento da chamada, um estudante de cada escola devidamente inscrito como participante, deverá mostrar documento com foto para fins comprobatórios. Após verificação da comissão eleitoral o mesmo deverá declarar o voto para a plenária. Em caso de abstenção, poderá haver declaração de 2(dois) minutos, após finalização do processo eleitoral.

DAS MOÇÕES

Art. 19° As moções deverão ser redigidas e encaminhadas à mesa para serem aprovadas na plenária final.

DA APRESENTAÇÃO DAS TESES

Art. 20° Cada TESE terá 10 minutos para apresentação, sendo que a ordem será definida por sorteio. Após apresentação poderá abrir para intervenções do plenário com duração de 3 minutos cada.

DA PLENÁRIA DE OPRESSÕES

ART. 21° O eixo Opressões dar-se-á em forma de plenárias descentralizadas:
a) as temáticas serão elencadas previamente pela C.O, e os participantes do encontro escolherão uma plenária para participar, a inscrição dar-se-á durante o encontro, de 9h às 12h do dia 20/07(TERÇA-FEIRA).
b) cada plenária terá como facilitadores a ENESSO e os movimentos
sociais,convidados pela C.O de acordo com a temática a ser desenvolvida.
d) Haverá 2(dois) momentos na plenária, sendo 1h30 para exposição e debate, e 1h30 para apresentação e discussão das propostas para serem encaminhadas a plenária final.

DAS BRIGADAS

Art.22° São espaços para a discussão pré e pós mesa a fim de instrumentalizar e avançar na construção das deliberações e revisão estatutária da ENESSO.

Art.23° A metodologia das brigadas será definida na oficina de metodologia, realizada dia 18/07, domingo, às 16h. A metodologia definida será apresentada no momento da leitura do regimento.

Parágrafo único: a coordenação da metodologia será realizada pela ENESSO, ABEPSS e C.O.

Art.24° As propostas oriundas das brigadas deverão ser sistematizadas e entregue, pelo coordenador/relator, à comissão organizadora para ser submetida à plenária final.

DA REVISÃO DO ESTATUTO

Art. 25°As propostas da revisão de estatuto da ENESSO serão discutidas nas brigadas, sistematizadas pelos relator/coordenador e entregue a C.O.

Art.26° A socialização e votação das propostas dar-se-ão na Plenária de Estatuto, a ser realizada dias 22/23 -07.

Art.27° O estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.

DO PROCESSO ELEITORAL DA ENESSO

Art.28° Será composta uma comissão eleitoral para acompanhar o processo eleitoral da coordenação nacional da ENESSO, sendo os membros da comissão eleitoral inelegíveis.

Art.29° A comissão eleitoral será composta por estudantes de Serviço Social, fiscal de chapas e ABEPSS discente nacional.

Art.30° A comissão eleitoral também ficará responsável pela organização do debate entre chapas, a ser realizado dia 24/07(sábado) às 14h.

DA POSSE DA ENESSO REGIONAL

Art.31° A coordenação regional da ENESSO, eleita nos ERESS, deverá tomar posse após a eleição da Coordenação Nacional, se apresentando na plenária.

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 32° Serão votadas as deliberações da ENESSO na plenária final, utilizando as propostas sistematizadas pela coordenadores/relatores das brigadas entregues à comissão organizadora.

Art.33 Serão vetadas as inclusões de propostas, além daquelas oriundas das discussões das brigadas ou plenária de opressões.

DA AVALIAÇÃO

Art. 34° A avaliação do encontro (politicamente e estruturalmente), bem como propostas para os próximos fóruns serão apresentados na plenária de balanço e perspectivas, no dia 24/07, sábado, após eleição ENESSO.

DOS CASOS OMISSOS

Parágrafo único – os casos omissos serão resolvidos em plenária, instância máxima de deliberação do ENESS.

Este regimento entrará em vigor a partir da sua data de aprovação.
Teresina, 18 de julho de 2010.

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