REGIMENTO INTERNO DO XXXII ENESS
Teresina, 18 a 24 de julho de 2010.
DO ENCONTRO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1° O ENESS é a instância máxima de deliberação do Movimento
Estudantil de Serviço Social, que tem por objetivo reunir, anualmente, os estudantes
de todo o país em torno dos temas pertinentes à conjuntura, movimento
estudantil, universidade, formação político profissional, cultura, e outras
temas relevantes ao Serviço Social, previamente definidos no CONESS.
Delibera-se sobre o movimento e a organização política dos estudantes se serviço
social no país, proporcionando espaço para participação e organização dos
estudantes de SESO, vinculando-se ao contexto sócio-político, econômico e
cultural, visando à unificação das lutas travadas pelo conjunto de estudantes
de Serviço Social.
Paragrafo único: No XXXII CONESS, realizado em Salvador de 28 a
30 de maio de 2010, foram definidos 6 eixos de discussão, sendo 5 mesas-redonda
(conjuntura, universidade, movimento estudantil, formação profissional e cultura)
e, o eixo opressões como plenárias descentralizadas.
Art. 2° Ordinariamente no XXXII ENESS ocorrerá a revisão do
estatuto da ENESSO. A revisão estatutária é feita a cada três anos.
DA SEDE
Art. 3° O local do próximo ENESS deve ser discutido e aprovado na
plenária final deste encontro.
DA ORGANIZAÇÃO
Art.4° A comissão organizadora é composta por estudantes de Serviço
Social das escolas do Piauí, além da ENESSO e ABEPSS discente. A comissão de
apoio está composta de estudantes ou não de Serviço Social que irão colaborar
para melhor funcionamento do encontro.
Art. 5° Cabe a comissão organizadora:
Definir e divulgar a data do ENESS;
Repassar a informações relativas à organização do ENESS;
Fornecer o regimento interno a todos os participantes credenciados,
realizar sua leitura em plenária para aprovação do mesmo, com alterações, caso
haja, votadas pela plenária;
Art. 6° À escola sede compete (com apoio da comissão
organizadora):
Alojar e fornecer alimentação aos participantes do evento, em consonância
com seu tipo de credenciamento;
Recepcionar e orientar os participantes do encontro;
Assegurar local para realização das plenárias e discussões em grupo;
Fornecer certificados aos participantes devidamente inscritos e
credenciados no encontro com carga horária.
Os certificados serão emitidos para aqueles que participarem de no mínimo
75% das atividades, entre brigadas e plenária de opressões.
Parágrafo único – Os custos destes itens estão incluídos na taxa de
inscrição.
DA PROGRAMAÇÃO
Art.7° Compete a ENESSO e ABEPSS discente estarem presentes com
antecedência, de acordo com suas possibilidades, no local do encontro, tendo em
vista as necessidades de organização prévia da comissão organizadora. A C.O se
reunirá de acordo com a necessidade do encontro.
No dia 18/07 (domingo), haverá mesa de abertura composta pela Coordenação
Nacional ENESSO, Represente discente nacional em ABEPSS; Comissão Organizadora;
Coordenações dos Cursos de Serviço Social do Piauí; Direção do CAT.
No dia 18/07 (domingo), será lido e aprovado o regimento interno e,
serão dadas informações que a C.O julgam necessárias;
As mesas de trabalho serão compostas pela comissão organizadora.
DAS DISCUSSÕES
Art. 8° São atribuições d@s coordenador@s
da mesa:
Abrir um período de inscrições para intervenções e encaminhamentos
propostas a mesa.
Encerrar as inscrições, proceder a leitura das propostas e, encaminhar
as defesas para cada proposta.
Conceder, quando solicitado, declaração de voto em caso de abstenção,
após o processo de votação.
Parágrafo único - Caso alguém tenha dúvidas, poderá solicitar a
mesa esclarecimentos e, esta verificará a procedência e encaminhará para novas
defesas;
Art. 9° As questões de ordem, esclarecimentos e de encaminhamento
não necessitam inscrições, tendo duração de 1 minuto.
Art. 10° Cada intervenção terá o tempo de até 3(três) minutos com
direito a nova inscrição.
Art. 11° Os aportes a inscrição poderão ser concedidos a outras
pessoas, sendo que, estes terão até 1 (um) minuto e, serão descontados do tempo
total da intervenção inscrita.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12º São participantes do ENESS:
Estudantes de Serviço Social de todo o país, COM DIREITOS A VOZ E VOTO
(por escola), desde que devidamente inscritos e credenciados no encontro.
Assistentes sociais, estudantes e profissionais de outras áreas e
sociedade civil, somente com direito à voz.
DA INSCRIÇÃO
Art. 13º Participarão do ENESS todos devidamente inscritos e
credenciados em uma das seguintes categorias:
Comissão organizadora – responsável pela organização do encontro;
Comissão de apoio – colaboradores do encontro (previamente definidos
pela CO);
Participantes – inscritos no encontro com direito a voz e voto (por
escola), receberão certificados e material do encontro;
Observadores – inscritos no encontro, com direito somente a voz, não
receberão certificados nem material;
Convidados – palestrantes receberão o certificado e material do
encontro.
Art. 14º No momento do credenciamento, as escolas presentes deverão
apresentar a documentação (ATA) dos C.A/D.A, para ter direito a voto. As
escolas que não têm CA/DA, deverão trazer documentação de Assembléia com
participação com quorum de 10% dos alunos regularmente matriculados.
Parágrafo único – O credenciamento para participantes com direito
a voz e voto (Escolas) terminarão no dia 19-07 segunda-feira às 18H.
DO PROCESSO DELIBERATIVO
Art. 15º O processo de votação dar-se-á pelo voto por escola,
conforme estatuto da ENESSO. Cada escola terá direito a três votos, desde que
esteja com anuidade regularmente paga, ou negociada com a ENESSO regional, até
o momento do inicio da plenária final.
Parágrafo 1° – As escolas deverão se reunir com os estudantes
presentes no momento da votação e, decidir o voto da escola, respeitando a
regra de três caso não haja consenso (ex: escola com 15 estudantes, 10 votos
para a proposta A e 5 na B, logo serão 2 votos na A e um voto na B, ou seja,
para que 1 voto seja referendado como diferente deverá ter no mínimo 1/3 do
total de votos da escola.
Parágrafo 2° – Só poderão votar as escolas que tem C.A/D.A devidamente
formalizadas, salvo aquelas que existem a menos de 2(dois) anos.
Parágrafo 3° – As escolas com mais de 2(dois) anos que não tiverem
C.A/D.A terão direito a voto, se eleitos representantes da escola com um quorum
de 10%, para o ensino presencial, e 20% no caso do ensino a distancia.
Art. 16º No caso das EAD (escolas de ensino a distância) o voto
será por escola de cada estado (ex: escola UNI “X”, presentes nos estados de
MG, SP, Acre e BA serão 3 votos para cada estado).
Art. 17º Antes de iniciar o processo de votação, será feita
chamada das escolas presentes na plenária. Caso alguma escola chegue após a
chamada, caberá à Comissão Eleitoral verificar a possibilidade de voto da
mesma.
Art. 18° No momento da chamada, um estudante de cada escola
devidamente inscrito como participante, deverá mostrar documento com foto para
fins comprobatórios. Após verificação da comissão eleitoral o mesmo deverá
declarar o voto para a plenária. Em caso de abstenção, poderá haver declaração
de 2(dois) minutos, após finalização do processo eleitoral.
DAS MOÇÕES
Art. 19° As moções deverão ser redigidas e encaminhadas à mesa
para serem aprovadas na plenária final.
DA APRESENTAÇÃO DAS TESES
Art. 20° Cada TESE terá 10 minutos para apresentação, sendo que a
ordem será definida por sorteio. Após apresentação poderá abrir para intervenções
do plenário com duração de 3 minutos cada.
DA PLENÁRIA DE OPRESSÕES
ART. 21° O eixo Opressões dar-se-á em forma de plenárias
descentralizadas:
a) as temáticas serão elencadas previamente pela C.O, e os
participantes do encontro escolherão uma plenária para participar, a inscrição
dar-se-á durante o encontro, de 9h às 12h do dia 20/07(TERÇA-FEIRA).
b) cada plenária terá como facilitadores a ENESSO e os movimentos
sociais,convidados pela C.O de acordo com a temática a ser
desenvolvida.
d) Haverá 2(dois) momentos na plenária, sendo 1h30 para exposição e
debate, e 1h30 para apresentação e discussão das propostas para serem
encaminhadas a plenária final.
DAS BRIGADAS
Art.22° São espaços para a discussão pré e pós mesa a fim de
instrumentalizar e avançar na construção das deliberações e revisão estatutária
da ENESSO.
Art.23° A metodologia das brigadas será definida na oficina de
metodologia, realizada dia 18/07, domingo, às 16h. A metodologia definida será
apresentada no momento da leitura do regimento.
Parágrafo único: a coordenação da metodologia será realizada pela
ENESSO, ABEPSS e C.O.
Art.24° As propostas oriundas das brigadas deverão ser
sistematizadas e entregue, pelo coordenador/relator, à comissão organizadora
para ser submetida à plenária final.
DA REVISÃO DO ESTATUTO
Art. 25°As propostas da revisão de estatuto da ENESSO serão discutidas
nas brigadas, sistematizadas pelos relator/coordenador e entregue a C.O.
Art.26° A socialização e votação das propostas dar-se-ão na Plenária
de Estatuto, a ser realizada dias 22/23 -07.
Art.27° O estatuto entrará em vigor a partir da data de sua
aprovação.
DO PROCESSO ELEITORAL DA ENESSO
Art.28° Será composta uma comissão eleitoral para acompanhar o
processo eleitoral da coordenação nacional da ENESSO, sendo os membros da
comissão eleitoral inelegíveis.
Art.29° A comissão eleitoral será composta por estudantes de
Serviço Social, fiscal de chapas e ABEPSS discente nacional.
Art.30° A comissão eleitoral também ficará responsável pela
organização do debate entre chapas, a ser realizado dia 24/07(sábado) às 14h.
DA POSSE DA ENESSO REGIONAL
Art.31° A coordenação regional da ENESSO, eleita nos ERESS, deverá
tomar posse após a eleição da Coordenação Nacional, se apresentando na plenária.
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 32° Serão votadas as deliberações da ENESSO na plenária
final, utilizando as propostas sistematizadas pela coordenadores/relatores das
brigadas entregues à comissão organizadora.
Art.33 Serão vetadas as inclusões de propostas, além daquelas
oriundas das discussões das brigadas ou plenária de opressões.
DA AVALIAÇÃO
Art. 34° A avaliação do encontro (politicamente e
estruturalmente), bem como propostas para os próximos fóruns serão apresentados
na plenária de balanço e perspectivas, no dia 24/07, sábado, após eleição
ENESSO.
DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único – os casos omissos serão resolvidos em plenária,
instância máxima de deliberação do ENESS.
Este regimento entrará em vigor a partir da sua data de aprovação.
Teresina, 18 de julho de 2010.
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