EXECUTIVA
NACIONAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL
REPRESENTAÇÃO
DISCENTE EM ABEPSS
Escola
sede PUC/SP
XXXV CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES
ESTUDANTIS DE SERVIÇO SOCIAL - CONESS
REGIMENTO INTERNO
Capitulo I
Do Conselho e seus
objetivos
Art. 1º - Este CONESS
parte da necessidade de discutir, avaliar e encaminhar o caráter e a
programação do XXXV ENESS, bem como articular o MESS no âmbito nacional
vinculando – se ao contexto geral da sociedade, visando deliberações que
unifiquem as lutas a serem travadas, pelo conjunto dos (as) estudantes de
Serviço Social.
Art. 2º - Objetivo
do Encontro:
Discutir e aprovar a
pauta do XXXV ENESS, a partir de uma análise de conjuntura nacional e
internacional, universidade, movimento estudantil, formação profissional, cultura,
opressões e outros temas pertinentes à realidade social e ao Serviço Social.
Promover maior
integração das entidades dos (as) estudantes de Serviço Social, privilegiando
as discussões avaliativas e propositivas sobre organização, formação crítico-política
e lutas do MESS.
Capítulo II
Dos Participantes
Art. 3º - Participam
do Encontro:
a- Representantes de Entidades Estudantis de Serviço
Social das Escolas a nível nacional, devidamente inscritos no encontro, com
direito a voz e voto.
b- Todo e qualquer cidadão, devidamente inscrito no
encontro na qualidade de observador (a), com apenas direito a voz.
c- Todos os participantes e comissão organizadora.
Art.4º - O processo
de votação se dará pelo voto por escola, ou seja, cada entidade terá direito a
três votos.
DAS DISCUSSÕES
Art. 5° São atribuições d@s facilitadores:
Abrir um período de inscrições para intervenções e encaminhamentos de
propostas a mesa.
Caso não seja consenso, será aberta a discussão composta por três
minutos de defesa da proposta e três inscrições de três minutos para debate.
Se não houver novamente não houver consenso, faremos votação por
escola.
Parágrafo único - Caso alguém tenha dúvidas, poderá solicitar a
mesa esclarecimentos e, esta verificará a procedência e encaminhará para novas
defesas;
Art. 6° As questões de ordem, esclarecimentos e de encaminhamento
não necessitam inscrições, tendo duração de 1 minuto.
Art. 7° Os aportes a inscrição poderão ser concedidos a outras
pessoas, sendo que, estes terão até 1 (um) minuto e, serão descontados do tempo
total da intervenção inscrita.
Capítulo III
Da Comissão do
Encontro
Art. 8º – Foi eleita
no XXXIV ENESS, na UFPB em João Pessoa - PB, para ser a escola sede,
comprometendo-se, juntamente com a ENESSO e ABEPSS discente na construção e na
organização do referido evento.
Art. 9º - A comissão
organizadora do encontro será formada pelas escolas sede, ENESSO e
representantes estudantis em ABEPSS, além de escolas que se proponham a
organizar o encontro.
Art. 10º - Os
lucros/prejuízos serão divididos entre a ENESSO e a escola sede segundo
critérios expressos no estatuto da ENESSO.
Art. 11º - As
dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora
considerando o Estatuto da ENESSO e se necessário será submetido à plenária.
Art. 12º - Este
regimento entra em vigor após a sua leitura e aprovação em plenária valendo
para todo o encontro até a aprovação do Regimento Interno do XXXVI CONESS.
São Paulo, 14 de
março de 2013.
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