quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Regimento Interno do XXXV CONESS

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EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL
REPRESENTAÇÃO DISCENTE EM ABEPSS
Escola sede PUC/SP

XXXV CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES ESTUDANTIS DE SERVIÇO SOCIAL - CONESS

REGIMENTO INTERNO

Capitulo I

Do Conselho e seus objetivos

Art. 1º - Este CONESS parte da necessidade de discutir, avaliar e encaminhar o caráter e a programação do XXXV ENESS, bem como articular o MESS no âmbito nacional vinculando – se ao contexto geral da sociedade, visando deliberações que unifiquem as lutas a serem travadas, pelo conjunto dos (as) estudantes de Serviço Social.

Art. 2º - Objetivo do Encontro:

Discutir e aprovar a pauta do XXXV ENESS, a partir de uma análise de conjuntura nacional e internacional, universidade, movimento estudantil, formação profissional, cultura, opressões e outros temas pertinentes à realidade social e ao Serviço Social.

Promover maior integração das entidades dos (as) estudantes de Serviço Social, privilegiando as discussões avaliativas e propositivas sobre organização, formação crítico-política e lutas do MESS.

Capítulo II

Dos Participantes

Art. 3º - Participam do Encontro:

a-    Representantes de Entidades Estudantis de Serviço Social das Escolas a nível nacional, devidamente inscritos no encontro, com direito a voz e voto.
b-    Todo e qualquer cidadão, devidamente inscrito no encontro na qualidade de observador (a), com apenas direito a voz.
c-     Todos os participantes e comissão organizadora.

Art.4º - O processo de votação se dará pelo voto por escola, ou seja, cada entidade terá direito a três votos.

DAS DISCUSSÕES

Art. 5° São atribuições d@s facilitadores:
Abrir um período de inscrições para intervenções e encaminhamentos de propostas a mesa.

Caso não seja consenso, será aberta a discussão composta por três minutos de defesa da proposta e três inscrições de três minutos para debate.

Se não houver novamente não houver consenso, faremos votação por escola.

Parágrafo único - Caso alguém tenha dúvidas, poderá solicitar a mesa esclarecimentos e, esta verificará a procedência e encaminhará para novas defesas;

Art. 6° As questões de ordem, esclarecimentos e de encaminhamento não necessitam inscrições, tendo duração de 1 minuto.

Art. 7° Os aportes a inscrição poderão ser concedidos a outras pessoas, sendo que, estes terão até 1 (um) minuto e, serão descontados do tempo total da intervenção inscrita.


Capítulo III

Da Comissão do Encontro

Art. 8º – Foi eleita no XXXIV ENESS, na UFPB em João Pessoa - PB, para ser a escola sede, comprometendo-se, juntamente com a ENESSO e ABEPSS discente na construção e na organização do referido evento.

Art. 9º - A comissão organizadora do encontro será formada pelas escolas sede, ENESSO e representantes estudantis em ABEPSS, além de escolas que se proponham a organizar o encontro.

Art. 10º - Os lucros/prejuízos serão divididos entre a ENESSO e a escola sede segundo critérios expressos no estatuto da ENESSO.

Art. 11º - As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora considerando o Estatuto da ENESSO e se necessário será submetido à plenária.

Art. 12º - Este regimento entra em vigor após a sua leitura e aprovação em plenária valendo para todo o encontro até a aprovação do Regimento Interno do XXXVI CONESS.

São Paulo, 14 de março de 2013.


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